CAPITULO II – DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Art. 6º - O quadro de associados da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER é constituído da seguinte classificação:
I - associado contribuinte;
II - associado voluntário;
III - associado profissional;
IV - associado benemérito;
V - associado honorário;
VI - associado patrocinador;
VII - associado institucional.
Art. 7º - É associado contribuinte, a pessoa física que venha solicitar sua adesão, devendo pagar anuidades, podendo ser pai ou responsável do aluno na escola, ou não.
Art. 8º - É associado voluntário, a pessoa física, inclusive funcionários da Escola, que venham a compor os serviços voluntários da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 9º - É associado profissional, todo profissional participante dos projetos, programas e demais serviços educacionais e profissionais prestados à APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 10 - É associado benemérito, a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes à APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, cuja titulação será concedida em assembléia geral, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 11 - É associado honorário, a pessoa física que venha receber a titulação em assembléia geral, estando isento do pagamento de anuidades.
Art. 12 - É associado patrocinador, a pessoa jurídica que patrocina as atividades da APP, de forma constante ou periódica, pagando anuidade ou não.
Art. 13 - É associado institucional, a entidade de terceiro setor, setor governamental e demais pessoas jurídicas que venham a participar das atividades da APP, estando isento do pagamento de anuidades.
domingo, 28 de fevereiro de 2010
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