domingo, 28 de fevereiro de 2010

ELEICÕES

CAPÍTULO XIII - DAS ELEICÕES

Art. 67 - Poderão concorrer a cargos eletivos os associados contribuintes, profissionais, beneméritos e honorários que estejam em pleno gozo dos seus direitos, em dia com suas obrigações perante a APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER. O associado patrocinador que esteja em pleno gozo dos seus direitos, poderá concorrer a cargos no Conselho Fiscal.
Art. 68 - A eleição ocorrerá em Assembléia Ordinária da seguinte forma:
I - serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da Assembléia de Eleição, que não sejam candidatos;
II - para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho;
III - a votação será secreta, e permitida para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
IV - os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente;
V - encerrada a votação, será realizado o escrutino e a contagem dos votos;
VI - após a contagem, será proclamada a chapa eleita.

Art. 69 - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos, antes da assembléia de eleição.

Art. 70 - A impugnação da chapa, deverá ser realizada por escrito, até cinco (05) dias corridos, após assembléia de eleição, e deverá ser protocolada junto à secretaria da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER.

Art. 71 - A apreciação da solicitação de impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade, composto de associados ou não.

Art. 72 - Ocorrendo à impugnação deverá ser marcada uma nova data para a Assembléia de Eleição, no prazo máximo de noventa (90) dias corridos.

Art. 73 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias simples, dos seguintes documentos:

I - RG;

II - CPF;

III - comprovante de residência;

IV - última declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega, ou comprovante de
isento – pessoa física;

V - título de eleitor e comprovante de votação do último pleito;

VI - para homens o comprovante de quitação com serviço militar obrigatório.

Art. 74 - A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos, da data da Assembléia de Eleição.

Art. 75 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.

Art. 76 - Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.

Art. 77 - Para a eleição dos membros do Conselho dos Professores/funcionários e dos Pais e Comunidade, o procedimento será realizado da mesma forma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário