domingo, 28 de fevereiro de 2010

Diretoria da APP

CAPITULO VII - DA DIRETORIA
Art. 38 - A Diretoria da APP será composta pelo;
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2° Tesoureiro.
Parágrafo único - O mandato da Diretoria é de dois (02) anos, podendo ser reeleita para mais um (01) mandato.
Art. 39 - Compete à Diretoria:
I - apresentar sua proposta de trabalho na Assembléia Geral Ordinária anual;
II - estimular a formação de comissões especiais para realização de determinadas tarefas, específicas ou transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos das mesmas;
III - propor ao Conselho Fiscal a alteração do Programa de Trabalho acompanhada da exposição de motivos para submetê-la, posteriormente, à homologação da Assembléia Geral;
IV - participar da elaboração do Plano Político Pedagógico (PPP);
V - exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da APP, respeitadas as normas estatutárias e/ou do PPP.
VI - criar centros ou departamentos conforme as necessidades administrativas e gerenciais da APP.

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