domingo, 28 de fevereiro de 2010

Conselho Fiscal

CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 46 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, eleito entre os associados para um mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, sendo composto de cinco membros efetivos:
I - um dos Diretores da Unidade Escolar que o presidirá;
II - dois representantes dos docentes;
III - dois representantes dos pais ou responsáveis por alunos;
Parágrafo único - Nada impede que o presidente seja outro associado, e não um dos diretores da Escola.
Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as ações e toda a movimentação financeira da APP, entradas e saídas, aplicações de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II - caso a Diretoria não preste conta anual, o Conselho Fiscal a convocará para que a mesma o faça;
III - examinar e aprovar todo o Plano de Atividades analisando, se existentes, as alterações consideradas necessárias;
IV - analisar e emitir parecer sobre o relatório anual elaborado pela Diretoria;
V - solicitar a Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimento e/ou documentos comprobatórios de receitas e despesa.

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