domingo, 28 de fevereiro de 2010

Conselho de pais e comunidade

Conforme comentado em reunião de pais para estudo do PPP, imaginamos que o projeto "Pai padrinho de classe" possa ser coordenado por este conselho.

CAPITULO IX - DO CONSELHO DOS PAIS E DA COMUNIDADE
Art. 51 - O Conselho dos Pais e Comunidade é constituído pelos pais dos alunos regularmente matriculados na Escola de Educação Básica EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, funcionários e pela comunidade local. É composto por três (03) membros eleitos entre eles, com mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, composto dos seguintes cargos:
I - um coordenador;
II - dois adjuntos.
Art. 52 - Compete ao Conselho dos Pais e Comunidade:
I - contribuir na melhoria do processo de ensino, em consonância com as diretrizes do Conselho Deliberativo da Escola;
II - apresentar eventuais problemas;
III - realizar trabalho em conjunto com o Conselho dos Professores/funcionários;
IV - auxiliar na diretriz administrativa da APP;
V - convocar reuniões e assembléias;
VI - propor formas de atuação e desenvolvimento das atividades.
Art. 55 - Os membros do Conselho dos Pais e Comunidade poderão participar das reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho dos Professores/funcionários.

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