domingo, 17 de outubro de 2010
terça-feira, 12 de outubro de 2010
domingo, 19 de setembro de 2010
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Tatame para atividades esportivas
domingo, 1 de agosto de 2010
domingo, 11 de abril de 2010
quarta-feira, 17 de março de 2010
sábado, 6 de março de 2010
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Prévia do edital de convocação
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA PROFESSOR HERIBERTO JOSEPH MULLER
Rua Gutemberg, nº 80 – Fortaleza – Blumenau/SC
CNPJ nº 83.543.801/0001-20
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente desta Associação, no uso de suas atribuições e atendendo as disposições estatutárias, convoca todos os associados, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de Março de 2010, as 14:00 horas, no endereço acima descrito.
· 14:00 hs - Primeira chamada para assembleia;
· 14:01 hs - Apresentação do Grêmio Estudantil;
· 14:15 hs - Assuntos da direção da escola;
· 14:30 hs - Abertura da assembleia, independente do número de associados;
· 14:31 hs - Prestação de contas APP - 2009;
· 14:45 hs - Eleição de Conselhos e Diretoria da APP para gestão 2010 à 2012:
- Conselho de pais e da comunidade (1 coordenador e 2 adjuntos);
- Conselho de Professores/funcionários (1 coordenador e 2 adjuntos);
- Conselho Fiscal (2 representantes pais, 2 representantes professores)
- Diretoria da APP (Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, 2° Tesoureiro, secretário e 2° secretário).
· 16:30 Encerramento da eleição e inicio da contagem dos votos;
Importante:
. As deliberações e eleições serão por aclamação, exceto nos casos que haja mais de uma chapa inscrita;
. Cada chapa terá 5 minutos para apresentação da plataforma de trabalho;
. As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto a secretaria da escola, até dia 17/03/2010, às 21:00 hs;
. Mais Informações no blog: www.appheriberto.blogspot.com;
Blumenau, 01 de Março de 2010.
___________________________________________
PRESIDENTE: ISAIAS PISA
Rua Gutemberg, nº 80 – Fortaleza – Blumenau/SC
CNPJ nº 83.543.801/0001-20
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente desta Associação, no uso de suas atribuições e atendendo as disposições estatutárias, convoca todos os associados, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de Março de 2010, as 14:00 horas, no endereço acima descrito.
· 14:00 hs - Primeira chamada para assembleia;
· 14:01 hs - Apresentação do Grêmio Estudantil;
· 14:15 hs - Assuntos da direção da escola;
· 14:30 hs - Abertura da assembleia, independente do número de associados;
· 14:31 hs - Prestação de contas APP - 2009;
· 14:45 hs - Eleição de Conselhos e Diretoria da APP para gestão 2010 à 2012:
- Conselho de pais e da comunidade (1 coordenador e 2 adjuntos);
- Conselho de Professores/funcionários (1 coordenador e 2 adjuntos);
- Conselho Fiscal (2 representantes pais, 2 representantes professores)
- Diretoria da APP (Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, 2° Tesoureiro, secretário e 2° secretário).
· 16:30 Encerramento da eleição e inicio da contagem dos votos;
Importante:
. As deliberações e eleições serão por aclamação, exceto nos casos que haja mais de uma chapa inscrita;
. Cada chapa terá 5 minutos para apresentação da plataforma de trabalho;
. As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto a secretaria da escola, até dia 17/03/2010, às 21:00 hs;
. Mais Informações no blog: www.appheriberto.blogspot.com;
Blumenau, 01 de Março de 2010.
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PRESIDENTE: ISAIAS PISA
ELEICÕES
CAPÍTULO XIII - DAS ELEICÕES
Art. 67 - Poderão concorrer a cargos eletivos os associados contribuintes, profissionais, beneméritos e honorários que estejam em pleno gozo dos seus direitos, em dia com suas obrigações perante a APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER. O associado patrocinador que esteja em pleno gozo dos seus direitos, poderá concorrer a cargos no Conselho Fiscal.
Art. 68 - A eleição ocorrerá em Assembléia Ordinária da seguinte forma:
I - serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da Assembléia de Eleição, que não sejam candidatos;
II - para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho;
III - a votação será secreta, e permitida para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
IV - os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente;
V - encerrada a votação, será realizado o escrutino e a contagem dos votos;
VI - após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
Art. 69 - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos, antes da assembléia de eleição.
Art. 70 - A impugnação da chapa, deverá ser realizada por escrito, até cinco (05) dias corridos, após assembléia de eleição, e deverá ser protocolada junto à secretaria da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER.
Art. 71 - A apreciação da solicitação de impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade, composto de associados ou não.
Art. 72 - Ocorrendo à impugnação deverá ser marcada uma nova data para a Assembléia de Eleição, no prazo máximo de noventa (90) dias corridos.
Art. 73 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias simples, dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - comprovante de residência;
IV - última declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega, ou comprovante de
isento – pessoa física;
V - título de eleitor e comprovante de votação do último pleito;
VI - para homens o comprovante de quitação com serviço militar obrigatório.
Art. 74 - A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos, da data da Assembléia de Eleição.
Art. 75 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Art. 76 - Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Art. 77 - Para a eleição dos membros do Conselho dos Professores/funcionários e dos Pais e Comunidade, o procedimento será realizado da mesma forma.
Art. 67 - Poderão concorrer a cargos eletivos os associados contribuintes, profissionais, beneméritos e honorários que estejam em pleno gozo dos seus direitos, em dia com suas obrigações perante a APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER. O associado patrocinador que esteja em pleno gozo dos seus direitos, poderá concorrer a cargos no Conselho Fiscal.
Art. 68 - A eleição ocorrerá em Assembléia Ordinária da seguinte forma:
I - serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da Assembléia de Eleição, que não sejam candidatos;
II - para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho;
III - a votação será secreta, e permitida para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
IV - os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente;
V - encerrada a votação, será realizado o escrutino e a contagem dos votos;
VI - após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
Art. 69 - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos, antes da assembléia de eleição.
Art. 70 - A impugnação da chapa, deverá ser realizada por escrito, até cinco (05) dias corridos, após assembléia de eleição, e deverá ser protocolada junto à secretaria da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER.
Art. 71 - A apreciação da solicitação de impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade, composto de associados ou não.
Art. 72 - Ocorrendo à impugnação deverá ser marcada uma nova data para a Assembléia de Eleição, no prazo máximo de noventa (90) dias corridos.
Art. 73 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias simples, dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - comprovante de residência;
IV - última declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega, ou comprovante de
isento – pessoa física;
V - título de eleitor e comprovante de votação do último pleito;
VI - para homens o comprovante de quitação com serviço militar obrigatório.
Art. 74 - A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos, da data da Assembléia de Eleição.
Art. 75 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Art. 76 - Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Art. 77 - Para a eleição dos membros do Conselho dos Professores/funcionários e dos Pais e Comunidade, o procedimento será realizado da mesma forma.
QUADRO DE ASSOCIADOS
CAPITULO II – DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Art. 6º - O quadro de associados da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER é constituído da seguinte classificação:
I - associado contribuinte;
II - associado voluntário;
III - associado profissional;
IV - associado benemérito;
V - associado honorário;
VI - associado patrocinador;
VII - associado institucional.
Art. 7º - É associado contribuinte, a pessoa física que venha solicitar sua adesão, devendo pagar anuidades, podendo ser pai ou responsável do aluno na escola, ou não.
Art. 8º - É associado voluntário, a pessoa física, inclusive funcionários da Escola, que venham a compor os serviços voluntários da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 9º - É associado profissional, todo profissional participante dos projetos, programas e demais serviços educacionais e profissionais prestados à APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 10 - É associado benemérito, a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes à APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, cuja titulação será concedida em assembléia geral, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 11 - É associado honorário, a pessoa física que venha receber a titulação em assembléia geral, estando isento do pagamento de anuidades.
Art. 12 - É associado patrocinador, a pessoa jurídica que patrocina as atividades da APP, de forma constante ou periódica, pagando anuidade ou não.
Art. 13 - É associado institucional, a entidade de terceiro setor, setor governamental e demais pessoas jurídicas que venham a participar das atividades da APP, estando isento do pagamento de anuidades.
Art. 6º - O quadro de associados da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER é constituído da seguinte classificação:
I - associado contribuinte;
II - associado voluntário;
III - associado profissional;
IV - associado benemérito;
V - associado honorário;
VI - associado patrocinador;
VII - associado institucional.
Art. 7º - É associado contribuinte, a pessoa física que venha solicitar sua adesão, devendo pagar anuidades, podendo ser pai ou responsável do aluno na escola, ou não.
Art. 8º - É associado voluntário, a pessoa física, inclusive funcionários da Escola, que venham a compor os serviços voluntários da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 9º - É associado profissional, todo profissional participante dos projetos, programas e demais serviços educacionais e profissionais prestados à APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 10 - É associado benemérito, a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes à APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, cuja titulação será concedida em assembléia geral, estando isento de pagamento de anuidades.
Art. 11 - É associado honorário, a pessoa física que venha receber a titulação em assembléia geral, estando isento do pagamento de anuidades.
Art. 12 - É associado patrocinador, a pessoa jurídica que patrocina as atividades da APP, de forma constante ou periódica, pagando anuidade ou não.
Art. 13 - É associado institucional, a entidade de terceiro setor, setor governamental e demais pessoas jurídicas que venham a participar das atividades da APP, estando isento do pagamento de anuidades.
Diretoria da APP
CAPITULO VII - DA DIRETORIA
Art. 38 - A Diretoria da APP será composta pelo;
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2° Tesoureiro.
Parágrafo único - O mandato da Diretoria é de dois (02) anos, podendo ser reeleita para mais um (01) mandato.
Art. 39 - Compete à Diretoria:
I - apresentar sua proposta de trabalho na Assembléia Geral Ordinária anual;
II - estimular a formação de comissões especiais para realização de determinadas tarefas, específicas ou transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos das mesmas;
III - propor ao Conselho Fiscal a alteração do Programa de Trabalho acompanhada da exposição de motivos para submetê-la, posteriormente, à homologação da Assembléia Geral;
IV - participar da elaboração do Plano Político Pedagógico (PPP);
V - exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da APP, respeitadas as normas estatutárias e/ou do PPP.
VI - criar centros ou departamentos conforme as necessidades administrativas e gerenciais da APP.
Art. 38 - A Diretoria da APP será composta pelo;
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2° Tesoureiro.
Parágrafo único - O mandato da Diretoria é de dois (02) anos, podendo ser reeleita para mais um (01) mandato.
Art. 39 - Compete à Diretoria:
I - apresentar sua proposta de trabalho na Assembléia Geral Ordinária anual;
II - estimular a formação de comissões especiais para realização de determinadas tarefas, específicas ou transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos das mesmas;
III - propor ao Conselho Fiscal a alteração do Programa de Trabalho acompanhada da exposição de motivos para submetê-la, posteriormente, à homologação da Assembléia Geral;
IV - participar da elaboração do Plano Político Pedagógico (PPP);
V - exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da APP, respeitadas as normas estatutárias e/ou do PPP.
VI - criar centros ou departamentos conforme as necessidades administrativas e gerenciais da APP.
Conselho Fiscal
CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
Art. 46 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, eleito entre os associados para um mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, sendo composto de cinco membros efetivos:
I - um dos Diretores da Unidade Escolar que o presidirá;
II - dois representantes dos docentes;
III - dois representantes dos pais ou responsáveis por alunos;
Parágrafo único - Nada impede que o presidente seja outro associado, e não um dos diretores da Escola.
Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as ações e toda a movimentação financeira da APP, entradas e saídas, aplicações de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II - caso a Diretoria não preste conta anual, o Conselho Fiscal a convocará para que a mesma o faça;
III - examinar e aprovar todo o Plano de Atividades analisando, se existentes, as alterações consideradas necessárias;
IV - analisar e emitir parecer sobre o relatório anual elaborado pela Diretoria;
V - solicitar a Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimento e/ou documentos comprobatórios de receitas e despesa.
Art. 46 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da APP EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, eleito entre os associados para um mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, sendo composto de cinco membros efetivos:
I - um dos Diretores da Unidade Escolar que o presidirá;
II - dois representantes dos docentes;
III - dois representantes dos pais ou responsáveis por alunos;
Parágrafo único - Nada impede que o presidente seja outro associado, e não um dos diretores da Escola.
Art. 47 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as ações e toda a movimentação financeira da APP, entradas e saídas, aplicações de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II - caso a Diretoria não preste conta anual, o Conselho Fiscal a convocará para que a mesma o faça;
III - examinar e aprovar todo o Plano de Atividades analisando, se existentes, as alterações consideradas necessárias;
IV - analisar e emitir parecer sobre o relatório anual elaborado pela Diretoria;
V - solicitar a Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimento e/ou documentos comprobatórios de receitas e despesa.
Conselho de professores e funcionários
CAPÍTULO X - DO CONSELHO DOS PROFESSORES/FUNCIONÁRIOS
Art. 56 - O Conselho dos Professores/funcionários é constituído pelos professores e profissionais lotados na EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, sendo composto de três (03) membros eleitos entre os professores e profissionais, com mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, composto dos seguintes cargos:
I - um coordenador;
II - dois adjuntos.
Art. 57 - Compete ao Conselho dos Professores/funcionários:
I - propor e planejar atividades complementares;
II - opinar sobre investimentos;
III - convocar reuniões e assembléias.
Art. 60 - Os membros do Conselho dos Professores/funcionários poderão participar das reuniões da Diretoria, Conselho dos Pais e Comunidade e do Conselho Fiscal.
Art. 56 - O Conselho dos Professores/funcionários é constituído pelos professores e profissionais lotados na EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, sendo composto de três (03) membros eleitos entre os professores e profissionais, com mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, composto dos seguintes cargos:
I - um coordenador;
II - dois adjuntos.
Art. 57 - Compete ao Conselho dos Professores/funcionários:
I - propor e planejar atividades complementares;
II - opinar sobre investimentos;
III - convocar reuniões e assembléias.
Art. 60 - Os membros do Conselho dos Professores/funcionários poderão participar das reuniões da Diretoria, Conselho dos Pais e Comunidade e do Conselho Fiscal.
Conselho de pais e comunidade
Conforme comentado em reunião de pais para estudo do PPP, imaginamos que o projeto "Pai padrinho de classe" possa ser coordenado por este conselho.
CAPITULO IX - DO CONSELHO DOS PAIS E DA COMUNIDADE
Art. 51 - O Conselho dos Pais e Comunidade é constituído pelos pais dos alunos regularmente matriculados na Escola de Educação Básica EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, funcionários e pela comunidade local. É composto por três (03) membros eleitos entre eles, com mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, composto dos seguintes cargos:
I - um coordenador;
II - dois adjuntos.
Art. 52 - Compete ao Conselho dos Pais e Comunidade:
I - contribuir na melhoria do processo de ensino, em consonância com as diretrizes do Conselho Deliberativo da Escola;
II - apresentar eventuais problemas;
III - realizar trabalho em conjunto com o Conselho dos Professores/funcionários;
IV - auxiliar na diretriz administrativa da APP;
V - convocar reuniões e assembléias;
VI - propor formas de atuação e desenvolvimento das atividades.
Art. 55 - Os membros do Conselho dos Pais e Comunidade poderão participar das reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho dos Professores/funcionários.
CAPITULO IX - DO CONSELHO DOS PAIS E DA COMUNIDADE
Art. 51 - O Conselho dos Pais e Comunidade é constituído pelos pais dos alunos regularmente matriculados na Escola de Educação Básica EEB PROF. HERIBERTO JOSEPH MÜLLER, funcionários e pela comunidade local. É composto por três (03) membros eleitos entre eles, com mandato de dois (02) anos, com direito a uma reeleição, composto dos seguintes cargos:
I - um coordenador;
II - dois adjuntos.
Art. 52 - Compete ao Conselho dos Pais e Comunidade:
I - contribuir na melhoria do processo de ensino, em consonância com as diretrizes do Conselho Deliberativo da Escola;
II - apresentar eventuais problemas;
III - realizar trabalho em conjunto com o Conselho dos Professores/funcionários;
IV - auxiliar na diretriz administrativa da APP;
V - convocar reuniões e assembléias;
VI - propor formas de atuação e desenvolvimento das atividades.
Art. 55 - Os membros do Conselho dos Pais e Comunidade poderão participar das reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho dos Professores/funcionários.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
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